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Garagem Coletiva

Um dos maiores problemas enfrentados pelos condôminos, sem dúvida, diz respeito à garagem coletiva ou vagas de uso comum. Na prática, verificamos mais facilmente esse tipo de garagem em edifícios mais antigos, onde existem mais veículos que vagas disponíveis.
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Na maioria dos casos, todavia, é fácil detectarmos a principal causa geradora de tantas desavenças: o tratamento superficial que é dado ao tema pela convenção e pelo regimento interno dos condomínios.

Assim, o primeiro e talvez mais importante passo para a solução ou, pelo menos, minimização dos conflitos envolvendo o uso das garagens coletivas seria a adoção de um regramento interno satisfatório, detalhando sua forma de utilização, seus limites e restrições.

Certo é que o bom senso da coletividade condominial e o respeito ao espaço e direito alheio também são fatores importantes para diminuição dos conflitos envolvendo as vagas de uso comum.

Algumas considerações, no entanto, podem auxiliar os condôminos no exercício de seus direitos e deveres:

Consideração nº 1: todos possuem os mesmos direitos sobre as vagas

Nenhum dos condôminos é titular exclusivo de direito sobre a vaga comum. Há uma co-propriedade, sendo vedado a qualquer condômino excluir a composse dos demais.

Consideração nº 2: é vedada a demarcação unilateral de vagas

A demarcação unilateral das vagas, sem a devida deliberação e aprovação constitui violação ao direito de propriedade dos demais condôminos, habilitando-os a promoverem a defesa de seus interesses através de um dos interditos possessórios.

Para a realização de demarcação das áreas, ou utilização da área comum no interesse particular de um ou alguns poucos condôminos é necessário a aprovação por unanimidade em assembléia geral dos condôminos;

Consideração nº 3 as vagas de uso comum são indivisíveis e inalienáveis

Sendo a garagem coletiva área comum do condomínio vigoram os princípios da inalienabilidade e indivisibilidade descritos no art.1.331, § 2º, do Código Civil, que regula na sua parte final: “(...) são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos”

Consideração nº 4 o uso da vaga não gera direito de propriedade

A utilização contínua e prolongada de uma determinada vaga por um condômino não gera direito de propriedade, nem tampouco o habilitada a propor ação de usucapião

Consideração nº 5 - respeito às regras definidas pelo condomínio

Conforme dito no início desse texto o condomínio, através da convenção, regimento interno ou assembléia de condôminos, deve definir a forma de utilização, limites e restrições quanto ao uso das vagas comuns.

Geralmente se adota o sistema de sorteio de vagas, rodízio, liberdade de estacionamento, ordem de chegada, etc, sendo que, qualquer que seja a forma definida deve ser respeitada por toda a sociedade condominial.

Como visto, ainda que deficiente o regramento interno do condomínio a atenção dos condôminos a pequenas regras e o bom senso de cada morador pode tornar a vida em comunidade muito mais harmoniosa e menos conflituosa.

AUTOR:
Fábio Barletta Gomes
Advogado em Belo Horizonte. Sócio da ZBC Consultoria Empresarial ltda.
fabiobarletta@terra.com.br